Quando uma engenharia de produto necessitar sofrer uma modificação em seu processo de produção e/ou alteração nos insumos principais (devido a evolução nos métodos de produção).
A empresa deverá ficar atenta para a obrigação do SPED. No registro 0210 de consumo específico só é possível enviar uma engenharia fiscal por produto, logo, em um mesmo período (mês/ano) não é possível gerar Ordens de Produção (OP) com engenharias distintas (versão "A" e "B").
Antes de realizar a modificação de uma engenharia no PCP, deve-se analisar as últimas OPs geradas, a fim de gerar a versão da "Engenharia Fiscal" pelo programa Seleção de Data de Vigência (CCINF655), para a data do último dia do mês da última produção realizada.
Só deve-se modificar a engenharia do PCP após registrar a versão para a data de vigência das ordens de produção antigas.
Exemplo
A data atual do dia (hoje): 15/06/2019. A última ordem de produção baixada para o produto foi no dia 17/05/2019. Logo, deve-se registrar a vigência para 31/05/2019.
Atenção: para toda modificação em processos produtivos ou insumos que resulte em outro produto acabado deverá ser gerado um novo cadastro de item.