Como posso calcular rescisão complementar por acordo coletivo?
2 min
Criado por Joice Wavgenczak em 22/12/2023 08:23
Atualizado por Documentação Técnica em 27/10/2026 15:30
  1. Cadastrar as informações do dissídio
    1. Acesse o programa Informações Reclamatória/Trabalhista/Conciliação/Dissídio (CCRHG021).
    2. Informe a competência do pagamento e o período do pleito (início e fim).
    3. Informe também o índice de reajuste e o tipo de acordo. Para dissídio, use D - Sentença Normativa - Dissídio ou C - Convenção Coletiva, conforme o caso.
    4. Preencher os demais campos obrigatórios.
    5. Salve os dados.
  2. Calcular a rescisão complementar
    1. Acesse o programa Cálculo de Rescisão Complementar (CCRHR050), aba Cálculo.
    2. Informe a Empresa e o Sindicato.
    3. Em Rescisões de / até, informe o período das demissões que receberão o complemento.
    4. Em Data Complemento/Pgto, informe a data de pagamento do complemento. Essa data define o evento enviado ao eSocial:
      1. se for no mesmo mês da rescisão original, é gerada uma retificação do S-2299;
      2. se for em mês posterior, é gerado o evento S-1200.
    5. Faça a consulta. O grid exibe os funcionários demitidos no período informado.
    6. Marque os funcionários que receberão o complemento (✔)
    7. Em Origem do Complemento, selecione Acordo Coletivo / Processo Trabalhista.
    8. Em Índice de Reajuste, informe o percentual do dissídio. Ele será aplicado sobre a rescisão original.
    9. Clique em Calcular Selecionados.
  3. Conferir e imprimir
    1. Confira os valores calculados no programa Consulta de Cálculo de Rescisões (CCRHR615). Ele também abre pelo botão Consultar Rescisões.
    2. Imprima o termo pelo programa Impressão de Termo de Rescisão (CCRHR315).
  4. Como estornar o cálculo
    1. No programa Cálculo de Rescisão Complementar (CCRHR050), acesse a aba Consulta.
    2. Informe o período em Complementos de / até e clique em Consultar.
    3. Marque os registros desejados e clique em Estornar Selecionados (✔).

Importante! Ao informar o percentual a ser calculado, o sistema irá efetuar o cálculo sobre a rescisão original. Caso tenha diferenças anteriores à rescisão, será necessário efetuar o lançamento pelo programa Lançamento de Variáveis Mensais por Funcionário (CCRHB150). 

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