Como lançar a nota de entrada quando tem direito ao crédito do ICMS monofásico - "Ex.: Combustível"?
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Criado por Documentação Técnica em 15/08/2023 10:44
Atualizado por Documentação Técnica em 17/06/2025 14:16
  1. Acesse o programa Nota Fiscal de Entrada (CCESN110) e informe os dados necessários;
  2. Selecione a aba Itens e clique no botão Incluir;
  3. Será apresentado o programa Nota Fiscal de Entrada - Itens (CCESN120);
  4. Informe o campo Sequência e selecione a aba ICMS;
  5. No campo Tipo de Substituição Tributária selecione a opção Com Crédito Apuração ICMS;
  6. Informe os valores nos campos Valor de Base Substituição Tributária e Valor Substituição Tributária;
  7. Salve as informações

Importante

  • A opção Com Crédito Apuração ICMS é utilizada para créditos de ICMS que, apesar de se tratarem de ICMS ST, serão consideradas na apuração de ICMS Normal e somente será utilizada por empresas de substituição tributária;
  • A substituição tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido, em relação às operações ou prestações de serviços, é atribuída a outro contribuinte e fornecedor que nesta operação tem a função de "Substituto Tributário", e quem compra é o substituto tributário;
  • A legislação de SC não teve alteração sobre o uso do crédito, o que mudou foi a forma de apresentar na DIME com a DCIP 95 e SPED Fiscal com o ajuste SC00000003 e até a presente data esse ajuste não foi atualizado na tabela do site do SPED Fiscal e nem no PVA versão 3.0.5.
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