- O prazo para cancelamento de NF-e é de 24 horas a partir da data de autorização;
- O prazo para cancelamento de CT-e é de 7 dias (168 horas), exceto para o Estado do Mato Grosso que permite o cancelamento de NF-es e CT-es emitidos no Estado por apenas 2 horas;
- O prazo para cancelamento de MDF-e é de 24 horas, exceto para MDF-es que estejam nas seguintes situações:
- Com o evento de encerramento que indica que o transporte foi concluído;
- Com o evento de circulação de mercadoria verificada que indica a confirmação do início do transporte e impede o cancelamento do MDF-e.
Importante:
- Se o prazo de cancelamento já estiver encerrado, pode-se utilizar a forma de cancelamento extemporâneo (ou cancelamento fora do prazo). A abertura do cancelamento fora do prazo depende de cada Estado e alguns não possibilitam este cancelamento, então para os Estados em que a SEFAZ não libera o cancelamento extemporâneo o contribuinte deverá fazer uma nota fiscal de estorno, conforme instruções da SEFAZ, para desfazer a operação decorrente da nota que precisa ser desconsiderada.
- Para mais informações sobre a geração da nota de estorno consulte a FAQ "Como emitir uma nota de estorno para anular a operação da nota fiscal?". Será possível solicitar entre o fim do prazo de cancelamento e o 10º dia do mês seguinte e podem ser cancelados até 5 documentos ao mês, desde que tenham sido emitidos no mesmo mês.