Conforme NT 2020.004 da SEFAZ para NF-e o Consistem ERP possui a emissão do DANFE Simplificado. Com o avanço do comércio eletrônico, surgiu a necessidade de simplificar o processo de impressão do "Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica". A impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta, pode ser utilizada pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para o consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, substituindo a impressão do DANFE normal. Sendo que nessas operações, não será necessário à impressão do DANFE em folha A4. Para isso, foi implementado o programa Configuração do DANFE Simplificado (CCFTN035) onde é possível configurar os tipos de nota, das notas que serão impressas em DANFE simplificado juntamente com a impressora térmica. Permitindo consultar e reemitir pelos programas Monitor da Nota Fiscal Eletrônica (CCFTN610), Consulta Gerencial de NFe (CCFTN320) e Reemissão de Nota Fiscal (CCFT315). Lembrando que ao ser impresso uma NFe com o tipo de nota configurado no programa Configuração do DANFE Simplificado (CCFTN035), a impressão da etiqueta será diretamente na impressora térmica.
Para configurar a etiqueta do DANFE simplificado deve-se utilizar o programa Configuração de Etiqueta (CSW1TAG115).
Importante!
A etiqueta padrão foi elaborada na linguagem DATAMAX, e o seu layout é de uma etiqueta de 17 cm de altura e 9,5 cm de largura.
Importante! A partir da versão 8.1 o programa Reemissão de Nota Fiscal (CCFT315) foi substituído pelo programa Consulta Gerencial de NFe (CCFTN320).