A base de cálculo das contribuições para o PIS/COFINS é a receita bruta aferida no período, com ou sem documento fiscal. No entanto, para que o destinatário possa complementar o crédito na entrada dos impostos, emite-se a nota fiscal complementar referente ao PIS/COFINS. Neste caso, não existe embasamento legal para a emissão de uma NF-e complementar, para informar os valores de PIS/COFINS. Na Escrita Fiscal ou apuração de PIS/Cofins, para que esses valores sejam considerados, em uma situação como essa, é possível realizar o ajuste na apuração e informar um registro F100 com as informações referente a NF-e emitida sem PIS/COFINS.
Como proceder para emissão da NF-e de complemento de Pis e Cofins quando o complemento se refere a valores?
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Criado por Cintia Parodes Corrêa em 26/05/2021 09:42
Atualizado por Documentação Técnica em 13/06/2025 16:18