Essa mensagem ocorre logo após a emissão da NF-e, ao tentar cancelar uma nota em que o evento da NF-e não foi replicado para o servidor nacional da NF-e. Para resolver, é necessário aguardar até que seja registrado corretamente. Após é possível efetuar o cancelamento da nota no programa Cancelamento de Nota Fiscal (CCFT015).
“579: Data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência" CCFT015. Como resolver?
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Criado por Daiane Padilha em 12/05/2021 11:33
Atualizado por Documentação Técnica em 12/06/2025 11:19